TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E CONTRATAÇÃO – SPLIT DE PAGAMENTO
COMO FUNCIONA ESTA SOLUÇÃO
Fizemos o máximo para reduzir e simplificar as regras da nossa solução. Por isso, separamos abaixo os pontos mais importantes para você, que também podem ser lidos de forma bem completa e detalhada nos Termos de Uso a seguir.
Além disso, estamos sempre disponíveis para tirar qualquer dúvida que você tenha por meio do site https://www.gregpay.com.br/; pelo telefone (31) 3889-3784, e pelo e-mail comercial@gregpay.com.br.
- O que fazemos?
Nossa solução é um split de pagamento voltado para a área da saúde, veterinária, alimentação, marcenaria, oficina mecânica, dentre outros, que tem a finalidade de realizar a separação dos pagamentos, de forma automatizada, para que os diferentes beneficiários recebam os valores no mesmo momento e sem a ocorrência de erros.
- A GREG é um banco?
A GREG não é uma Instituição Financeira ou Instituição de Pagamento e não oferece, diretamente, quaisquer serviços privativos dessas, sendo apenas a ferramenta tecnológica que viabiliza ao CLIENTE a separação dos pagamentos, de forma automatizada com a respectiva divisão deste entre as pessoas envolvidas na transação.
Os parceiros envolvidos no serviço da GREG são:
- Adquirentes (ou subadquirentes): responsáveis por intermediar o pagamento entre os comerciantes (lojas físicas ou online) e as bandeiras de cartão (Visa, Mastercard, etc.), garantindo que as transações sejam processadas de maneira segura, eficiente e conforme as regulamentações, além de fornecer suporte e serviços valiosos aos comerciantes.
- Bandeiras: responsáveis por facilitar as transações entre os consumidores, os comerciantes, os emissores de cartões (que geralmente são bancos) e os adquirentes ou subadquirentes (que são as empresas que processam os pagamentos para os comerciantes).
- Empresas de Crédito: empresas que oferecem produtos financeiros, como financeiras e fintechs, também podem estabelecer convênios com a Caixa para oferecer serviços de antecipação do saque-aniversário do FGTS.
- Instituição Financeira: bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras responsáveis pela liquidação do PIX e boletos junto ao SFN (Sistema Financeiro Nacional).
- Registradora de Recebíveis: responsável por registrar todos os valores das vendas feitas por cartão de débito e crédito, sejam transações feitas pela maquininha ou de forma online.
- Como a nossa solução funciona?
A partir do momento que o CLIENTE realiza o pagamento, o aplicativo faz a divisão e já permite repartir e direcionar o valor correspondente a parte de cada parte envolvida na transação, no caso da área da saúde, a própria clínica, o médico, dentre outros possíveis profissionais e partes envolvidas.
Para acessá-lo, o dono do estabelecimento, no caso, o CLIENTE precisará buscar o nosso aplicativo na “loja” que há na máquina e baixá-lo.
- O uso da nossa solução é pago?
Os CLIENTES deverão pagar um percentual sobre cada venda realizada, o qual já será retido no momento do processamento do pagamento. Esses valores estarão sempre disponíveis para acesso e poderão ser alterados a qualquer momento pela GREG, mediante simples aviso prévio ao CLIENTE.
- Estas condições podem ser alteradas?
Nossos Termos de Uso poderão mudar, mas você sempre poderá acessar a versão mais atualizada em nosso site. Além disso, se formos realizar alguma ação que a lei exija sua autorização, você receberá um aviso antes para poder aceitar ou recusar.
- O que acontece com os dados pessoais?
Temos um Aviso de Privacidade que trata sobre o que fazemos com os seus dados pessoais. É muito importante que você leia e entenda esse documento também!
- Quais são os cuidados que devo tomar antes de usar a solução?
Antes de prosseguir com sua navegação os seguintes cuidados devem ser tomados:
- a) Não divulgue seus dados para ninguém. A segurança das informações de acesso da sua conta depende de você;
- b) A GREG não pede seus dados de acesso por nenhum meio. Caso venha a receber contatos requerendo esse tipo de informação, não os responda.
- Qual é o conteúdo dos Termos de Uso?
Os Termos de Uso a seguir estão divididos da seguinte forma para facilitar o seu acesso à informação:
- Data de Disponibilização do Texto;
- Explicação dos Termos Técnicos ou em Língua Estrangeira;
- Serviços, Cobranças, QR code PIX e Geração de Boletos;
- Cadastro dos CLIENTES;
- Pagamentos;
- Cancelamento pelo CLIENTE;
- Responsabilidades das Partes e Isenção de Responsabilidade da GREG;
- Regras de Conduta e Proibições;
- Propriedade Intelectual;
- Tratamento de Dados Pessoais, Privacidade e Segurança;
- Anticorrupção, Antissuborno e Antilavagem de Dinheiro
- Desdobramentos do Acesso à Plataforma;
- Alterações dos Termos e Condições de Uso;
- Definição da Lei Aplicável e do Foro de Eleição;
- Canal de Contato.
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E CONTRATAÇÃO – SPLIT DE PAGAMENTO
Esta solução, cujo nome é GREG, é de propriedade e mantida por GREG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 24.295.988/0001-21, com sede na Rua Conselheiro Lafaiete, n.º 2003 – Sala 03 – bairro Sagrado Família, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.035-560.
Este documento visa prestar informações sobre o modo de utilização da solução pelos CLIENTES e suas ferramentas, condições, nomenclaturas, direitos e deveres. Alertamos que todo o texto deve ser lido com atenção e, caso você não concorde com o conteúdo de nossos termos e/ou aviso de privacidade, não dê prosseguimento à navegação ou a utilização de nossos serviços.
DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO TEXTO
1.1. A presente versão deste documento foi disponibilizada em: 01/07/2024.
EXPLICAÇÃO DOS TERMOS TÉCNICOS OU EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
2.1. Abaixo estão dispostos os significados das nomenclaturas técnicas e termos na língua inglesa.
- Agenda Financeira: é o sistema de controle que considera a movimentação de débitos e créditos do CLIENTE derivada das transações realizadas em um período ou pertinente a um produto e/ou serviço que foram contratados.
- API: Interface de Programação de Aplicações é um conjunto de mecanismos que permitem que dois componentes de software se comuniquem usando um conjunto de definições e protocolos.
- Arranjo de pagamento: conjunto de regras e procedimentos que regulamentam a prestação de determinado serviço de pagamento ao público.
- Bank as a Service: serviço de fornecimento de produtos bancários a terceiros não bancários por meio de APIs.
- Chargeback: processo de contestação de uma compra. Acontece quando um pedido feito no online por cartão de crédito ou débito é cancelado. O processo envolve a solicitação de cancelamento de uma transação por parte do portador do cartão junto ao banco.
- CLIENTE: pessoas físicas e/ou jurídicas que contratam e utilizam os serviços da GREG. Neste caso, pode ser chamado também de “Estabelecimento Principal”.
- Consumidor final: CLIENTE do Estabelecimento Prestador. Pode ser chamado também de Consumidor do Produto e/ou Serviço final ou Portador.
- Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural que possa identificá-la ou torná-la identificável.
- Domicílio Bancário: informações relacionadas a banco, agência e conta corrente ou poupança de titularidade do CLIENTE, as quais estão cadastradas com o intuito de que esse receba seus créditos e débitos decorrentes de transação.
- Estabelecimento Prestador: também utiliza o sistema, mas neste caso é um prestador de serviço do Estabelecimento Principal.
- Instituidor de Arranjo de Pagamentos: pessoa jurídica responsável pela instituição das regras dos arranjos de pagamento, podendo também ser chamado de “Bandeiras”, e que são responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos meios de pagamento, o credenciamento de CLIENTES, além do uso de padrões operacionais e de segurança das transações.
- Login: é o processo que permite o acesso a um sistema informático, controlado por meio de identificação e autenticação do CLIENTE pelas credenciais fornecidas por esse mesmo internauta.
- Maquininha: é o hardware de captura e refere-se ao dispositivo físico utilizado para capturar e processar transações de pagamento com cartão de crédito e débito, sendo operados por adquirentes e subadquirentes.
- MED (Mecanismo Especial de Devolução): recurso relacionado ao sistema de pagamentos instantâneos PIX, criado pelo Banco Central do Brasil, que permite a devolução rápida e segura de valores transferidos de forma indevida. O intuito é resolver casos de fraudes ou erros operacionais e garantir que as pessoas possam recuperar seus fundos de maneira eficiente.
- Meios de Pagamento: solução, que pode ser física ou eletrônica, com funções de pagamento, que inclui cartões, PIX, FGTS e boleto, e que venha a ser aceita e/ou gerada no sistema GREG para uso pessoal e intransferível dos portadores.
- Online: termo da língua inglesa cujo significado literal é “em linha”. É habitualmente usado para designar que um determinado CLIENTE da internet ou de outra rede de computadores está conectado à rede.
- PCI (Payment Card Industry) Council: instituição responsável pelo programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelos instituidores do Arranjo de Pagamento de alcance geral e vinculação aos CLIENTES, emissores e adquirentes ou subadquirentes, desenvolvido com o objetivo de estipular um padrão mínimo para proteção de informações sensíveis do portador e das transações. É uma entidade autônoma, formada por um conselho de empresas, como os Instituidores do Arranjo de Pagamento Visa, MasterCard, Amex, JCB e Discovery, e tem como função determinar os padrões e regras de segurança da informação para a indústria de meios de pagamento.
- PIX: modo de transferência monetária instantâneo e de pagamento eletrônico instantâneo em real brasileiro, oferecido pelo Banco Central do Brasil.
- Portador: pessoa física que utiliza o cartão, seja de crédito ou débito, e é responsável por todas as transações realizadas com este meio de pagamento.
- QR Code: código de resposta rápida que, ao ser lido, permite que o CLIENTE acesse informações de modo instantâneo.
- Recebíveis: direitos creditórios presentes ou futuros relacionados a obrigações de pagamento de instituições credenciadoras e sub credenciadoras aos CLIENTES finais recebedores que estão constituídos no arranjo de pagamento baseado em conta pós paga e de depósito à vista integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).
- Registradora: instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) a realizar a atividade de registro de recebíveis.
- Software de captura: utilizado em hardwares de captura de transações de pagamento para processar pagamentos realizados com cartão de crédito e débito. Este software é responsável por gerenciar as comunicações entre o terminal, o subadquirente e/ou adquirente e as demais redes de pagamento, garantindo que as transações sejam realizadas de forma segura, rápida e precisa.
- Split de Pagamento: solução que permite que os valores de pagamento sejam divididos entre todas as pessoas que estejam envolvidas na operação.
- Vírus: Software malicioso que infecta sistemas e computadores, com objetivo de causar algum dano, faz cópias de si mesmo e tenta se espalhar para outros computadores, utilizando-se de diversos meios.
SERVIÇOS, COBRANÇAS, QR CODE PIX E GERAÇÃO DE BOLETOS
3.1. O que somos: Nossa solução é um split de pagamento que tem a finalidade de realizar a separação dos pagamentos, de forma automatizada, para que os diferentes beneficiários recebam os valores no mesmo momento e sem a ocorrência de erros, no caso da área da saúde, o médico, a clínica e demais participantes da transação.
3.1.1. Nossos serviços são compreendidos pelo hardware, software de captura, roteamento, transmissão, processamento e divisão de transações; emissão de notas fiscais e recebidos pelo sistema; administração da agenda de recebíveis (liquidação financeira) do CLIENTE; troca de titularidade de recebíveis de qualquer agenda pertencente a qualquer Credenciadora com autorização prévia do CLIENTE ou do Estabelecimento Prestador; possibilidade de originação de cessão dos recebíveis de cartão de débito e crédito para um FIDC por meio do sistema da GREG; e integração com o sistema ERP do CLIENTE, quando previsto na contratação.
3.1.2. A partir do momento que o Consumidor Final realiza o pagamento, o aplicativo faz a divisão e já permite repartir e direcionar uma parte ao CLIENTE e a cada Estabelecimento Prestador envolvido na transação.
3.1.3. O CLIENTE reconhece e aceita que ao utilizar a solução do split com a maquininha da GREG, o valor será registrado pela GREG junto à registradora considerando a configuração feita no split e o valor pertencente a sua taxa de utilização, a qual foi previamente acordada, será automaticamente subtraído do valor da transação.
3.1.4. O CLIENTE reconhece e aceita que ao utilizar a solução do split com a maquininha de adquirente homologda, parte do valor registrado pela adquirente junto à registradora em nome do CLIENTE será cedido à GREG considerando a configuração feita no split a favor do Estabelecimento Prestador.
3.1.5. Através do software de captura da GREG, o CLIENTE poderá proceder a cobrança de valores através de Pix, Cartão de Crédito e Débito, Boleto e/ou FGTS, podendo optar por qualquer hardware de captura das Adquirentes homologadas com a GREG. Para a cobrança de valores através de cartão, o CLIENTE deve estar habilitado e operante em alguma dessas Adquirentes.
3.2. Para acessar o aplicativo, o dono do estabelecimento, no caso, o CLIENTE precisará buscar o aplicativo publicado pela GREG na “loja” que há na máquina e baixá-lo.
3.2.1. No momento da venda, deverá digitar o valor desta e selecionar a forma de pagamento, que pode ser cartão de crédito ou débito, pix, boleto ou ainda através do saldo do FGTS. Caso o pagamento seja em formato de crédito, deverá selecionar se é à vista ou parcelado.
3.2.2. Após, bastará efetuar o pagamento que este será processado e ficará disponível o comprovante, tanto para impressão pelo estabelecimento, quanto para o Consumidor final.
3.2.3. Em sequência, o aplicativo irá redirecionar para uma tela de NPS, na qual o Consumidor final poderá dar uma nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o serviço.
3.2.4. Por fim, será redirecionado para a tela na qual será realizado o split. Neste momento, o CLIENTE deverá clicar em “Adicionar o Split” e precisará informar Categoria, Serviço, Estabelecimento Prestador, porcentagem ou valor que esse deve receber. O CLIENTE poderá proceder até 23:00 do dia da venda com a alteração e ou inclusão de demais partes envolvidas com o respectivo percentual ou valor que esse deve receber. Após este horário o split não poderá mais ser alterado.
3.2.5. No momento seguinte, o CLIENTE deverá informar os dados do Consumidor final (nome, telefone, e-mail de contato, data de nascimento). Se ele não for o próprio beneficiário, então precisará informar os dados (nome e CPF) de quem é. Em sequência será necessário informar o endereço e salvar. Se aplicável, e com token de assinatura digital devidamente configurado, a nota fiscal será automaticamente emitida.
3.2.6. O aplicativo irá processar as informações e em sequência mostrar o detalhamento dela. O CLIENTE poderá imprimir o comprovante da transação com QR da nota fiscal.
3.3. A GREG não é uma Instituição Financeira ou Instituição de Pagamento e, por isso, não oferece, diretamente, quaisquer serviços privativos dessas, fornecendo apenas a ferramenta tecnológica visando viabilizar ao CLIENTE a separação dos pagamentos, de forma automatizada com a respectiva divisão deste entre as pessoas envolvidas na transação.
3.3.1. Os parceiros envolvidos no serviço da GREG são:
- B3 e CERC: registradora de recebíveis, responsáveis pelo processamento de gravames e pelos registros dos valores das vendas feitas por cartão de débito e crédito, sejam transações feitas pela maquininha ou de forma online.
- Banco Safra: banco de liquidação do cartão, responsável pela finalização da transação financeira, o que envolve a transferência dos ativos entre as partes.
- Banco BS2: banco de liquidação de pix, boleto e cartão, responsável pelo registro e finalização da transação financeira, o que envolve a transferência dos ativos entre as partes.
- Bandeiras – Visa, Master, Elo, Amex e Hiper: responsáveis pelos pagamentos realizados através de cartão de crédito. Neste caso, são as que a subadquirente ou a adquirente estão atuando em parceria.
- SafraPay: adquirente responsável pela conexão entre a bandeira do cartão; banco emissor do cartão; estabelecimento comercial; subadquirente a depender do caso; split de pagamento; e gateway de pagamento, a depender do caso, através da Maquininha.
- Qista: responsável pela formalização jurídica e liquidação do pagamento realizado através de FGTS.
3.4. Outros produtos e serviços, além dos previstos nestes Termos, poderão ser ofertados pela GREG e poderão estar regulados nestes Termos e/ou em outros instrumentos contratuais, que serão realizados de acordo com o preenchimento de pré-requisitos específicos e que dependerão do aceite do CLIENTE.
3.5. Ao utilizar a GREG, o CLIENTE deve compreender e aceitar que todas as suas ações e escolhas são livres e não possuem nenhum tipo de influência ou ingerência da GREG.
3.6. Fica esclarecido que o presente serviço não estabelece entre as partes qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo, permanecendo cada parte como única responsável por todas as suas respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária, civil, penal ou de qualquer outra natureza ou espécie.
3.7. A GREG poderá, de tempos em tempos ou quando entender necessário, realizar auditoria junto ao CLIENTE e aos Estabelecimentos Prestadores com o intuito de verificar o cumprimento por parte desses do que consta no presente Termo.
3.8. Após o processamento de cada pagamento, a GREG irá atualizar o seu histórico de transações para incluir as novas informações. Este histórico ficará disponível por 01 (um) ano após a realização de nova transação. Qualquer divergência encontrada deve ser comunicada imediatamente à GREG, que se reserva no direito de retificar as informações do histórico sempre que necessário, ainda que sem aviso prévio.
3.9. No caso de qualquer fraude ou suspeita de fraude, o CLIENTE se obriga a comunicar à GREG de forma imediata e não aceitar o pagamento. A GREG poderá, independente de aviso prévio, suspender, cancelar ou recusar o processamento e/ou o pagamento de quaisquer transações quando estas estiverem em desacordo com este Termo.
3.10. O CLIENTE está ciente que estes Termos são parte integrante do Contrato, o qual devem ser assinados em conjunto, assim como outros anexos que estarão definidos em Contrato.
3.11. A GREG não tem qualquer responsabilidade pelas informações de pagamento inseridas durante a emissão dos boletos e/ou QR Code. O CLIENTE é integralmente responsável pela inserção correta das informações relacionadas a suas cobranças.
3.12. O CLIENTE se compromete a somente emitir boletos e/ou QR Codes com informações reais e válidas, podendo ter sua conta bloqueada ou encerrada em caso de uso de informações indevidas e/ou irregulares.
3.13. Os boletos gerados são automaticamente registrados, em atendimento à regulamentação do Banco Central do Brasil. Além disso, pagamentos realizados via boleto bancário até as 13h30 (treze horas e trinta minutos) serão processados até o fim do dia. Contudo, aqueles realizados após este horário serão registrados apenas no dia seguinte.
3.14. O CLIENTE é responsável por controlar a emissão e o envio dos boletos e/ou QR Codes emitidos, bem como monitorar os respectivos recebimentos em sua conta.
3.15. A GREG não possui qualquer responsabilidade pelo não pagamento dos boletos e/ou QR Codes gerados, nem por documentos gerados com incorreções e/ou por lançamentos inconsistentes, efetuados pelo CLIENTE, tampouco pelas situações em que o CLIENTE /devedor não receba ou não consiga acessar o boleto e/ou QR Code, seja qual for a forma de envio disponibilizada.
3.16. A GREG não realiza protestos de forma automática. O CLIENTE é o único responsável pela realização de qualquer protesto de títulos.
3.17. Para todos os fins de direito, presume-se que os boletos e/ou QR Codes emitidos pelo CLIENTE são correspondentes aos documentos originais dos títulos, sendo, portanto, instrumentos legais para o pagamento das obrigações neles contidas.
3.18. É responsabilidade exclusiva do CLIENTE, quando e onde exigida, a apresentação dos documentos relativos aos títulos em cobrança, que comprovem a compra, venda, entrega de mercadorias ou prestação de serviços, conforme o caso, assim como a prova do vínculo contratual que autoriza a cobrança. O CLIENTE é o fiel depositário dos documentos comprobatórios e, em eventuais casos de discordância de valor, vencimento ou qualquer outro dado impresso na nota fiscal do produto ou serviço, no boleto e/ou QR Code, deverão ser resolvidos entre o CLIENTE e o Consumidor final.
3.18.1. Ao aderir ao meio de pagamento FGTS, o CLIENTE reconhece a obrigatoriedade de apresentar à GREG a nota fiscal do serviço prestado em até 3 (três) dias corridos após a aprovação da transação. Caso contrário, a transação será automaticamente cancelada e o valor não será liquidado pelo parceiro.
3.19. Na hipótese de ser imposto à GREG qualquer ônus ou responsabilidade financeira decorrente de protesto ou cobrança levado a efeito no interesse do CLIENTE, em razão da inexigibilidade ou irregularidade do CLIENTE e ou Estabelecimento Prestador, caberá a este ressarcir à GREG os valores eventualmente despendidos em face de eventuais questionamentos judiciais e/ou administrativos.
3.20. A GREG está isento de qualquer responsabilidade por ações judiciais, extrajudiciais e em órgãos de defesa do consumidor, de iniciativa do Estabelecimento Prestador e/ou Consumidor Final, em razão de cobranças indevidas.
3.21. O serviço compreende também a assessoria e a assistência da GREG para a atividade de configuração do “Sistema de Pagamento GREG para a emissão de notas fiscais de serviço, através dos computadores do CLIENTE.
3.22.1. Diante disso, a GREG solicita que CLIENTE e Estabelecimento Prestador obtenham Certificado Digital A1 com validade de 12 (doze) meses para a utilização da emissão de Notas Fiscais e Recibos através do “Sistema de Pagamento GREG”.
3.22.2. Compete única e exclusivamente ao CLIENTE e ao Estabelecimento Prestador zelar pela guarda do Certificado Digital A1, bem como pela senha para sua utilização. Sendo ainda de sua responsabilidade qualquer problema decorrente da utilização de senhas, extravio ou acesso desta por terceiros não autorizados.
3.22.3. Na hipótese de perda, dano, furto ou roubo do Certificado Digital A1 ou a perda da senha correspondente, competirá ao CLIENTE arcar com os ônus necessários à aquisição de novo Certificado Digital A1, sob pena de interrupção do serviço de emissão de Notas Fiscais e Recibos através do “Sistema de Pagamento GREG”.
3.22.4. Findo o prazo de validade de 12 (doze) meses do Certificado Digital A1, compete ao CLIENTE e Estabelecimento Prestador providenciar a contratação junto à GREG ou terceiros de novo Certificado Digital, bem como arcar com os ônus daí decorrentes, mediante contrato autônomo e em separado.
3.22. A maquininha e outros equipamentos, se for o caso, serão entregues e/ou retirados no endereço do CLIENTE constante na qualificação do Contrato assinado entre as Partes.
3.22.1. Neste caso, o CLIENTE se torna responsável pela maquininha e demais equipamentos que estivessem em sua posse ou em posse do Estabelecimento Prestador.
CADASTRO DOS CLIENTES
4.1. Para o cadastro e utilização dos serviços da GREG serão requeridas as seguintes informações:
4.1.1. Caso seja CLIENTE Pessoa Física: nome completo, número de documento de identificação pessoal, número de inscrição no CPF, endereço residencial, data de nascimento, número de telefone e e-mail, profissão, renda mensal e foto do documento de identificação pessoal.
4.1.2. Caso seja CLIENTE Pessoa Jurídica: nome completo dos sócios, contrato social ou estatuto social, número de inscrição no CNPJ, endereço da sede da empresa, data de constituição da empresa, número de telefone e endereço de e-mail dos representantes legais, renda mensal, fotos do documento de identidade dos representantes legais (RG, CNH ou RNM).
4.1.3. Caso seja Estabelecimento Prestador: nome completo dos sócios, número de inscrição no CNPJ, endereço da sede da empresa, data de constituição da empresa, número de telefone e endereço de e-mail dos representantes legais, renda mensal, fotos do documento de identidade dos representantes legais (RG, CNH ou RNM).
4.2. Cada CLIENTE e Estabelecimento Prestador determinará o seu login e senha de acesso, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo dessas informações. A GREG não se responsabiliza pelas ações e danos que poderão ser causados pelo acesso irregular da conta de acesso por terceiros.
4.3. Os CLIENTES são responsáveis por fornecer informações verdadeiras, precisas e atualizadas.
4.4. No caso de pessoa jurídica, deve ser nomeado um responsável pela administração de sua conta. Dessa forma, é de inteira responsabilidade do Administrador a fiscalização e o gerenciamento da conta, assim como os acessos de terceiros nomeados por ele, isentando a GREG de qualquer responsabilidade por mau uso, atividades ilícitas ou fraudulentas realizadas por esse terceiro, que venham a causar danos à empresa, à GREG, aos parceiros ou à terceiros.
4.5. A GREG poderá recusar, suspender ou cancelar sem notificação prévia a conta de acesso de um CLIENTE ou Estabelecimento Prestador sempre que suspeitar que as informações fornecidas são falsas, incompletas, desatualizadas ou imprecisas ou, ainda, nos casos indicados nas leis e regulamentos aplicáveis, nestes Termos de Uso, no Aviso de Privacidade ou em qualquer Política.
PAGAMENTOS
5.1. Os CLIENTES e Estabelecimentos Prestadores deverão pagar um percentual sobre cada venda realizada, o qual já será retido no momento do processamento do pagamento. Esses valores estarão sempre disponíveis para acesso e poderão ser alterados a qualquer momento pela GREG, mediante simples aviso prévio ao CLIENTE ou ao Estabelecimento Prestador.
5.1.1. O valor do aluguel da maquininha será cobrado de forma mensal e se iniciará no momento da entrega desta ao CLIENTE.
5.1.2. Os valores devidos pelo aluguel da maquininha e, se for o caso, de indenização pelo mal uso dessa, serão descontados, primeiramente, da agenda de recebíveis do CLIENTE.
5.1.3. O CLIENTE poderá solicitar extrato das transações referentes aos últimos 06 (seis) meses.
5.2. Em caso de falta de pagamento, a GREG poderá diretamente, ou por intermédio de terceiro, adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para receber os valores devidos, atualizados monetariamente e com aplicação de juros legais, além de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total do débito.
5.2.1. A GREG está autorizada a realizar a cobrança dos valores devidos, inclusive valor de aluguel da maquininha e setup, diretamente na agenda de recebíveis do CLIENTE também em outras credenciadoras, ficando desde já a GREG autorizada (opt-in) a acessar e solicitar gravames na agenda do CLIENTE, junto às registradoras.
5.2.2. A GREG está autorizada a inscrever o nome do CLIENTE e Estabelecimento Prestador em órgãos de proteção ao crédito e a protestar os títulos emitidos pelos Serviços.
5.2.3. Ainda, poderá solicitar gravames e/ou reter valores para cobrir despesas de Chargeback que o CLIENTE e ou Estabelecimento Prestador tenha para receber dentro do prazo de 06 (seis) meses após o fim da relação contratual entre as Partes, com o intuito de quitar o valor em aberto.
5.3. Além dos valores, a GREG poderá realizar o repasse de custos e/ou prejuízos, como, mas não se limitando à, multas, custos operacionais e/ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras e/ou outros integrantes do Arranjo de Pagamento, em razão de violações às suas respectivas regras. Caso a GREG não consiga repassar aos Estabelecimentos Prestadores vinculados ao CLIENTE, o mesmo torna-se o responsável pelos custos, prejuízos, multas e penalidades devidas por estes prestadores.
5.4. Em nenhuma hipótese ou circunstância, como devoluções decorrentes do MED, Chargeback, bloqueio de valores ou cancelamento/estorno da transação, ou outras, haverá qualquer tipo de reembolso pela GREG.
5.4.1. Caso haja alguma contestação por parte do Consumidor Final, seja por transação realizada através de pix, cartão ou FGTS, o valor será debitado automaticamente na agenda do CLIENTE e/ou do Estabelecimento Prestador, inclusive junto a outras credenciadoras, de forma proporcional ao split realizado entre as Partes.
5.4.2. Neste caso, se o Estabelecimento Prestador não possuir saldo suficiente em agenda de recebíveis para cobrir o débito, o valor será debitado diretamente na agenda de recebíveis do CLIENTE junto à GREG ou em outras credenciadoras.
5.5. Além disso, caso a GREG seja demandada em qualquer situação para efetuar a restituição de valores ao Consumidor Final, Estabelecimento Prestador ou outros envolvidos na negociação, o CLIENTE será imediatamente notificado para que efetue a restituição, sob sua exclusiva responsabilidade.
RESPONSABILIDADE DAS PARTES E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA GREG
6.1. Responsabilidade da GREG:
6.1.1. Realizar os serviços conforme o descrito nestes Termos de Uso.
6.1.2. Responsabilizar-se pelo funcionamento da solução e pelas correções que eventualmente sejam necessárias.
6.1.3. Informar qualquer alteração dos serviços aos CLIENTES.
6.1.4. Disponibilizar o serviço nos terminais próprios ou das adquirentes parceiras GREG.
6.1.5 Realizar a integração do sistema GREG com o sistema ERP do CLIENTE a depender do caso e da necessidade.
6.1.5. Realizar a cobrança do serviço prestado pela GREG deduzindo do valor da transação a porcentagem acordada e deduzindo do montante das transações – agenda – os demais valores acordados.
6.1.6. Liberar os recursos nos prazos estabelecidos para cada produto/serviço, conforme condições acordadas.
6.1.7. Exigir comprovação de realização do serviço e/ou procedimento ao Consumidor final quando houver necessidade, como em caso de contestação por parte desse.
6.1.8. Realizar a antecipação de valores a receber mediante cobrança de taxas e critérios de risco e segurança definidos pela GREG.
6.1.9 Manter os dados armazenados em local seguro, primando por boas práticas de segurança da informação.
6.2. Responsabilidade dos CLIENTES:
6.2.1. Utilizar a solução conforme os critérios de utilização definidos pela GREG, sem alterar a sua programação, quebrar senhas ou realizar procedimentos que venham causar prejuízos a GREG e aos demais CLIENTES.
6.2.2. Responsabilizar-se para todos os efeitos, inclusive jurídicos, pelo teor das informações que introduzir e pelos compromissos que assumir.
6.2.3. Respeitar integralmente estes Termos de Uso, Aviso de Privacidade, legislação vigente e contratos entre as partes.
6.2.4. Responsabilizar-se pelas operações efetuadas na solução mediante o uso do seu login e senha.
6.2.5. Fornecer e manter informações exatas, corretas, precisas, verdadeiras, atuais e completas, eximindo a GREG de qualquer responsabilidade nesse sentido.
6.2.6. Manter o sigilo dos dados de acesso à solução.
6.2.7. Conhecer plenamente o funcionamento da solução, bem como os seus parceiros e os riscos envolvidos na sua utilização, sendo que o CLIENTE deve ter plena capacidade e competência para realizar as operações.
6.2.8. Adotar boas práticas na criação de senha de acesso, não compartilhar dados com terceiros, como logins e senhas, utilizar senhas fortes, não utilizar a senha da GREG em outros sites ou serviços, trocando-a periodicamente.
6.2.9. Realizar a sua autenticação mediante o envio de foto e documentos válidos e nítidos.
6.2.10. Realizar a prestação do serviço e/ou fornecer o bem relacionado à transação efetivada pelo Consumidor final.
6.2.11. Realizar a formalização adequada da venda, em conformidade com o meio de pagamento escolhido pelo Consumidor final.
6.2.12. Responsabilizar-se por qualquer contestação do Consumidor final junto ao Banco Emissor do Cartão, FGTS e Caixa; bem como pela realização do serviço conforme acordado com o Consumidor final, isentando a GREG de quaisquer situações e responsabilidades.
6.2.13. Realizar a concessão do PT-IN à GREG para acesso e realização de débitos em sua agenda de recebíveis em qualquer Credenciadora através da Registradora.
6.2.14. Resolver junto ao Estabelecimento Prestador toda e qualquer controvérsia sobre bens e serviços vendidos e/ou prestados.
7. A GREG não se responsabiliza por:
7.1.1. Eventual indisponibilidade da solução, a qual não tenha dado causa.
7.1.2. Condutas dos CLIENTES, Estabelecimentos Prestadores, das Instituições Parceiras ou de terceiros e pelo descumprimento de suas obrigações.
7.1.3. Inserção de informações falsas pelos CLIENTES.
7.1.4. Danos que o CLIENTE possa experimentar por ações exclusivas de terceiros, bem como falhas na conexão de rede e interações maliciosas como vírus.
7.1.5. Danos que o CLIENTE possa ter em decorrência do mau uso da solução em desconformidade com estes Termos, com o Aviso de Privacidade, com a lei ou ordens judiciais.
7.1.6. Casos fortuitos ou de força maior.
7.1.7. Cumprimento das normas e requisitos legais por parte das Instituições Parceiras ou de terceiros, sendo que o CLIENTE é responsável pela verificação prévia da regularidade e idoneidade desses agentes.
7.1.8. A GREG não garante que as Instituições e empresas parceiras cumpram suas obrigações contratuais e legalmente estabelecidas, não assegura a continuidade dos serviços ou a manutenção das ofertas e cotações, sem prejuízo da boa conclusão dos serviços já iniciados.
7.1.9. A GREG não atua e nem substitui consultores e assessores especializados na contratação de serviços financeiros.
7.1.10. Pelas decisões financeiras que o CLIENTE ou Estabelecimento Prestador possa vir a fazer por meio da solução.
7.1.11. A GREG não promete qualquer forma de rentabilidade ou de previsibilidade de taxas, tarifas, ganhos, lucros, perdas ou condições de mercado.
7.1.12. Autorizar ou aprovar qualquer das transações.
7.1.13. Qualquer erro de processamento, digitação incorreta de número de cartão ou valor, duplicidade de processamento, dentre outros pertinentes.
REGRAS DE CONDUTA E PROIBIÇÕES
8.1. Os CLIENTES e Estabelecimentos Prestadores não podem:
8.1.1. Lesar direitos da GREG, dos operadores da solução, de outros CLIENTES, de terceiros ou agir sob qualquer meio ou forma que possa contribuir com tal violação.
8.1.2. Executar atos que limitem ou impeçam a utilização da solução ou acessar ilicitamente a GREG.
8.1.3. Utilizar a ferramenta para praticar ações ilícitas e difundir mensagens não relacionadas com a solução ou com suas finalidades, incluindo mensagens com conteúdo impróprio.
8.1.4. Inserir dados que sejam falsos, desatualizados ou incompletos.
8.1.5. Responsabilizar a GREG por condutas de Estabelecimentos Prestadores que estejam cadastrados na solução ou de terceiros.
8.1.6. Difundir mensagens não relacionadas com a solução ou com suas finalidades, incluindo mensagens com conteúdo impróprio ou que ofendam CLIENTES, Estabelecimento Prestador, Consumidor Final, à GREG ou a terceiros.
8.1.7. Aceitar meios de pagamento que não sejam de sua titularidade e/ou do Estabelecimento Prestador.
8.1.8. Insistir em realizar transações que já tenham sido negadas mais de uma vez.
8.2. Ao sinal de qualquer descumprimento de conduta, seja o CLIENTE ou o Estabelecimento Prestador, esses poderão ser bloqueados ou excluídos da solução e os serviços poderão ser interrompidos, sem necessidade de aviso prévio.
8.3. O CLIENTE concorda, desde já, que sejam realizados métodos de pesquisa como identificação e prevenção à captura de dados de cartões, bem como identificação e prevenção de práticas ilícitas com o intuito de combate à fraude.
8.4. Para fins de comprovação de que a compra foi realizada e o produto realizado ou bem tenha sido entregue, o CLIENTE deverá armazenar a via original de comprovante de venda, notas fiscais e outros documentos que o auxiliem nesta comprovação.
8.4.1. Caso solicitado pela GREG, o CLIENTE deverá auxiliar na comprovação, fornecendo os documentos pertinentes no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. Não sendo possível, e caso haja problemas e o Consumidor final entre em contato para questionar a transação, a GREG poderá realizar o estorno dessa, retirando o valor constante na agenda de recebíveis do CLIENTE.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A titularidade e os direitos relativos à solução pertencem exclusivamente à GREG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. O acesso à solução e a sua regular utilização pelo CLIENTE não lhe conferem qualquer direito ou prerrogativa sobre propriedade intelectual ou outro conteúdo nela inserido.
9.2. Todo o conteúdo da solução, incluindo nome, marca, domínio, programas, bases de dados, arquivos, textos, desenhos, fotos, layouts, cabeçalhos e demais elementos, foi criado, desenvolvido ou cedido à GREG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, sendo, portanto, de propriedade exclusiva da GREG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ou a ela licenciado e encontra-se protegido pelas leis brasileiras e tratados internacionais que versam sobre direitos de propriedade intelectual.
9.3. São proibidas: a exploração, cessão, imitação, cópia, plágio, aplicação de engenharia reversa, tentativa de invasão (hackear), armazenamento, alteração, modificação de características, ampliação, venda, locação, doação, alienação, transferência, reprodução, integral ou parcial, de qualquer conteúdo da solução da GREG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
9.4. A pessoa que violar as proibições contidas na legislação sobre propriedade intelectual e nestes Termos será responsabilizada, civil e criminalmente, pelas infrações cometidas, além de poder ser penalizado na solução.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, PRIVACIDADE E SEGURANÇA
10.1. A GREG dispõe de uma política específica para regular a coleta, guarda e tratamento de dados pessoais, bem como a sua segurança: o Aviso de Privacidade. O Aviso de Privacidade integra inseparavelmente estes Termos, ressaltando-se que os dados de utilização da solução serão arquivados nos termos da legislação em vigor.
ANTICORRUPÇÃO, ANTISSUBORNO E ANTILAVAGEM DE DINHEIRO
11.1. O CLIENTE e a GREG se comprometem a observar as normas de prevenção e combate à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei nº 12.846 de 2013 e o Decreto nº 11.129 de 2022, dentre outras normatizações expedidas pelos órgãos competentes (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), devendo cumpri-las, por si e por seus sócios, diretores, gerentes e colaboradores, exigindo ainda o seu cumprimento dos terceiros e parceiros contratados. O CLIENTE e a GREG estão cientes que as seguintes condutas são proibidas pela legislação brasileira e para fins deste Contrato, sendo consideradas atos lesivos à administração pública, nacional e estrangeira, e a boa-fé contratual: i. prometer, oferecer e dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada ou ainda a quaisquer outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de obter vantagem indevida direta ou indireta, influenciar ato ou decisão ou orientar práticas comerciais ilicitamente; ii. financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previsto na Lei n. 12.846/2013; iii. utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Ainda, ressalta-se que as condutas aqui listadas não são taxativas, devendo o CLIENTE e a GREG conhecer e cumprir fielmente à legislação brasileira e/ou estrangeira, porventura aplicável, em matéria de anticorrupção e antissuborno.
11.1.1. Na hipótese de violação dessa cláusula ou a acusação por autoridades públicas de práticas corruptas e lesivas à administração pública, seja nacional ou estrangeira, a Parte inocente poderá resolver o presente Contrato, com base no descumprimento contratual da Parte infratora, estando esta sujeita a indenizar as perdas e danos causados, devendo ainda ressarcir as despesas que a Parte inocente porventura incorrer na cooperação com inquéritos, processos administrativos ou judiciais.
11.2. O CLIENTE e a GREG declaram-se conhecedoras das leis que dispõem sobre a prevenção e combate aos crimes de “Lavagem de Dinheiro”, como a Lei nº 9.613 de 1998 e das normas complementares editadas pelo CMN, BACEN, Ministério da Fazenda e/ou COAF que disciplinam a Prevenção e Combate aos Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direito e Valores (“Lavagem de Dinheiro”).
11.3. O CLIENTE e a GREG declaram que não constam nos históricos de crimes financeiros e que não se encontram enquadrados em listas restritivas, como a Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) e Office of Foreign Assets Control (OFAC) ou qualquer lista de natureza similar promulgada por qualquer outra jurisdição relevante.
11.3.1. O CLIENTE e a GREG se comprometem a realizar Due Diligence de terceiros, sejam eles CLIENTES, fornecedores ou parceiros, principalmente aos que se enquadrem como Pessoas Expostas Politicamente (PEP’s), conforme definição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a partir da Resolução nº 29 de 2017. Além disso, firmam as mesmas obrigações de investigação de terceiros para empresas cuja atividade principal esteja listada na Lei nº 9.613 de 1998, cuja localização geográfica residencial dos sócios ou comercial da empresa seja definida pelas autoridades brasileiras como paraíso fiscal ou região de fronteira.
11.4. O CLIENTE e a GREG se comprometem a realizar qualquer operação de natureza cambial de acordo com os requisitos definidos pelo Banco Central do Brasil, além de se comprometerem a não incorrer em nenhuma modalidade dos tipos penais descritos no artigo 22 da Lei nº 7.492 de 1986.
DESDOBRAMENTOS DO ACESSO À PLATAFORMA
12.1. Apesar dos melhores esforços da GREG para fornecer as melhores tecnologias para manter a conexão e sincronização online e acesso seguro aos CLIENTES e Estabelecimentos Prestadores, em virtude de dificuldades técnicas, aplicações de internet ou problemas de transmissão, é possível ocorrer cópias inexatas ou incompletas das informações contidas na solução. Além disso, vírus de computador ou outros programas danosos também poderão ser baixados inadvertidamente da solução.
12.1.1. A GREG recomenda a instalação de antivírus ou protetores adequados.
12.2. A GREG se reserva o direito de unilateralmente modificar a solução, bem como a configuração, a apresentação, o desenho, o conteúdo, as funcionalidades, as ferramentas ou qualquer outro elemento, inclusive o seu cancelamento.
12.3. Nossa solução pode conter links de sites/plataformas de terceiros. Ao seguir um link, o CLIENTE deve verificar as políticas de privacidade desses sites/plataformas, pois não aceitamos qualquer responsabilidade ou obrigação por essas políticas. Por favor, verifique essas políticas antes de compartilhar quaisquer dados pessoais com esses sites.
ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
13.1. A GREG poderá unilateralmente adicionar e/ou modificar qualquer cláusula contida nestes Termos de Uso. A versão atualizada valerá para o uso da solução realizado a partir de sua publicação. A continuidade de acesso ou utilização da solução, depois da divulgação, confirmará a vigência dos novos Termos de Uso pelos CLIENTES.
13.2. Caso a mudança efetuada necessite de consentimento do CLIENTE, será apresentada a opção de aceitar de forma livre, inequívoca e informada o novo texto ou de recusá-lo.
13.3. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com a alteração, poderá não fornecer consentimento para atos específicos ou poderá rescindir totalmente seu vínculo com a GREG sem qualquer ônus ou multa. No entanto, essa rescisão não eximirá o CLIENTE e a GREG de cumprirem com todas as obrigações assumidas sob as versões precedentes dos Termos de Uso.
13.3.1. No caso de rescisões imotivadas, estas deverão ser comunicadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, de forma expressa, através do canal de contato disposto na Cláusula 6.
LEI APLICÁVEL E FORO DE ELEIÇÃO
14.1. A solução é controlada e administrada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, podendo ser acessada por qualquer dispositivo conectado à Internet, independentemente de sua localização geográfica.
14.1.1. As pessoas que acessam ou usam a GREG a partir de outros países o fazem por conta própria e são responsáveis pelo cumprimento das leis regionais/nacionais.
14.2. O CLIENTE concorda que a legislação aplicável para fins destes Termos e Condições de Uso e do Aviso de Privacidade será a vigente na República Federativa do Brasil.
14.3. A GREG e o CLIENTE concordam que o Foro de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, será o único competente para dirimir qualquer questão ou controvérsia oriunda ou resultante do uso da solução, renunciando expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CONTATO
15.1. A GREG disponibiliza os seguintes canais para receber todas as comunicações que os CLIENTES desejarem fazer:
- Site: https://www.gregpay.com.br/;
- Telefone: (31) 3889-3784;
- E-mail: comercial@gregpay.com.br.